quinta-feira, 1 de setembro de 2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO ADOTA NOVAS REGRAS PARA O SEGURO DESEMPREGO


acabou a mamata
Desde o dia 11 de janeiro de 1990, amparados pela Lei 7.998, centenas de milhares de pessoas em todo Brasil são amparados pelo seguro desemprego que supre temporariamente as necessidades financeiras do trabalhador dispensado sem justa causa.
É notório que uma boa parcela desses desempregados, não tem a mínima vontade de arrumar um novo emprego com tanta urgência, pois aproveitam esse seguro para garantir o seu sustento, em alguns casos por 90 dias, ou em outras situações até 180 dias, possibilitando trabalhar na informalidade e ter outras rendas ou direcionar esse tempo para outras finalidades sem ter tanta preocupação.
A partir de agora, essa mamata está se acabando. Já estão em vigor as novas regras que alteram a concessão do benefício que vier a ser requerido. O Ministério do Trabalho através de um sistema de cruzamento de dados, com Sistema Nacional de Emprego (SINE), passa a oferecer quando solicitado, uma vaga de trabalho equivalente àquela que o trabalhador desempregado desempenhava.
A medida foi criada em vista a inibir a acomodação do trabalhador em busca de uma nova colocação somente no final do pagamento do seguro.
Além disso, a ação do Ministério do Trabalho parte do pressuposto que todos os trabalhadores querem efetivamente entrar no mercado de trabalho. Por outro lado, as novas regras viriam inclusive a minimizar as fraudes existentes no sistema. É de conhecimento geral o “acordo” para sair do emprego, e o trabalho sem registro em carteira, com o intuito de se beneficiar indevidamente do seguro.
O trabalhador que a princípio não aceitar a vaga indicada, poderá receber uma segunda notificação.
Resumindo: “Se o empregado bancar o espertinho, estará sujeito ao bloqueio do benefício”.
Essas novas regras poderão dar o que falar, justamente pelo fato de que o seguro-desemprego é garantido por Lei, e representa um alívio para quem inicia a busca por um novo emprego.



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