Ao contrário do que se imaginam, todos os fiéis são iguais perante a lei canônica, possuem direitos e deveres, contudo há particularidades de acordo com o estado de vida livremente escolhido.
Os fiéis leigos possuem obrigações que nascem, por exemplo, com a recepção do Sacramento do Matrimônio, como a educação da prole, que são próprias dos leigos que não alcançam os fiéis clérigos.
- O dever de guardar a comunhão eclesial;
- O dever de cumprir os seus ofícios em relação à Igreja Universal e Particular;
- O dever de se empenhar na própria santificação e na santificação da Igreja;
- O dever e o direito de evangelizar;
- O dever de obedecer aos pastores legítimos.
- O dever de contribuir para as despesas da Igreja (dízimo);
- O direito de receber os sacramentos e a Palavra de Deus;
- O direito ao próprio rito e de seguir a forma própria de vida espiritual;
- O direito de fundar associações para fins de caridade, piedade ou para favorecer a vocação cristã no mundo;
- O direito de promover a ação apostólica, segundo o seu estado e condições;
- O direito a educação cristã;
- A liberdade de pesquisa teológica, dentro do respeito ao Magistério da Igreja;
- A liberdade de escolha de estado de vida;
- O direito à boa fama e ao respeito pela própria intimidade;
- A possibilidade de reivindicar e defender judicialmente seus direitos no foro eclesiástico competente;
- O direito de, se acusados, serem julgados de acordo com as prescrições do Direito;
“Devemos lutar para que os nossos direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter a consciência de nossos deveres e cumpri-los.”
“DEVERES direitos
CUMPRIMOS cobramos
Nenhum comentário:
Postar um comentário