quinta-feira, 29 de setembro de 2011

FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E PROCON DEVEM SIM VISTORIAR SUPERMERCADOS E MERCEARIAS

Se está tudo certo, não há do que temer

A lei foi criada para ser cumprida. Se existe um órgão ou um Departamento para ser um agente fiscalizador, este tem que fazer jus a sua existência e desempenhar suas funções e não faz mais que a obrigação.
Ultimamente muitos foram os comentários condenando a Fiscalização Municipal por ter cumprido com sua rotina de trabalho e ter fiscalizado alguns supermercados da cidade. Ora, deve-se então deixar correr solto, sem qualquer fiscalização? – Se não pode fiscalizar então porque não extinguir o órgão? Algum dia supermercados também tem que ser fiscalizados, ou não? Sobretudo, devemos é parabeniza-los por estarem cumprindo com seus deveres e obrigações.
O que não podemos concordar é com perseguições ou com protecionismo, mas fiscalização é necessária tanto para o comércio como para o consumidor e o correto, deveria ser acompanhada do PROCON, também para fiscalizar os preços, se não está havendo abuso, tais como as condições gerais do produto e sua origem. A Lei diz que quando o consumidor faz qualquer compra, por menor que seja não deixa de ser um contrato entre partes e ambos têm que ter a segurança de não estar sendo lesado.
Se estiver tudo correto não há motivos para temer qualquer tipo de fiscalização, mas se existe o temor, é porque nem tudo está em ordem e se não fiscalizado, o consumidor sempre é o que paga o pato e leva um ganso.
Em outras cidades a fiscalização é constante nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e há poucas situações de irregularidades, o que não deverá ser diferente no município de Itararé dado a seriedade de nossos comerciantes.
A fiscalização foi criada não para ser fabricante de multas, mas para agir como parceira do comerciante orientando-os em muitos casos para que estes não venham a ser multados por ignorância e sim quando negligentes.
É obvio que em todos os departamentos também pode haver abusos de autoridades e excessos, o que também deve ser rapidamente contido para que as partes envolvidas  caminhem dentro da legalidade que a lei exige.

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