Recentemente, o procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos, instaurou procedimento administrativo eleitoral a fim colher informações e traçar diretrizes para orientar os promotores eleitorais a efetivar o direito de voto dos presos provisórios nas eleições municipais de 2012, no Estado de São Paulo. A Constituição Federal assegura o direito de voto aos presos provisórios, o que inclui os presos em flagrante, os presos preventiva e temporariamente, e os adolescentes menores de 21 e maiores de 16 anos de idade submetidos a internação provisória ou a medida socioeducativa de internação. A Constituição Federal estabelece que apenas os presos “com condenação criminal transitada em julgado” tem os seus direitos políticos suspensos. Nas eleições gerais de 2010, a Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral disciplinou o tema, dispondo que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos respectivos tribunais regionais eleitorais, deveriam instalar seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais e unidades de internação. À época, a PRE-SP, em conjunto com o MP-SP, expediu a Portaria Conjunta nº 01/2010, em que regulamentou a participação dos promotores eleitorais paulistas no processo. Dado a isto, os candidatos terão nas eleições de 2012 mais uma fatia a ser explorada. O que nos deixa curiosos é se esse eleitor será de fácil abordagem e o que prometer em seu benefício se eleito. A única certeza é que ele sempre será encontrado em seu endereço, a qualquer hora e com tempo disponível para uma boa conversa política. |
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Nas Eleições de 2012 candidatos deverão disputar votos também de presos
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