Em fim, a Previdência Social definiu sobre o percentual de contribuição para as donas de casa. A partir deste mês, elas poderão contribuir para a previdência com uma alíquota de 5% do salário mínimo. Até agora, a contribuição era de 11%
Segundo levantamento feito pela Previdência, a maioria absoluta das donas de casa não contribuem com a Previdência, o que as impossibilitam de uma aposentadoria por tempo de contribuição e aos benefícios que um trabalhador contribuinte possui. Com a alteração na Lei, elas terão mais facilidades para contribuição.
A contribuição com a Previdência é interessante para garantir uma segurança não só para o assegurado, mas também para os filhos.
Para ter direito à alíquota reduzida, a dona de casa precisa ter uma renda familiar de no máximo dois salários mínimos, o que equivale a R$ 1.090. A família precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal.
São milhões de mulheres que passam a ter direitos comuns a muitos outros trabalhadores brasileiros.
Com essa contribuição, as donas de casa passam a ter direito a aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão - uma ajuda à família no caso de a dona de casa ser presa.
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