quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Greve dos Correios chega ao fim após 28 dias

Encerrada a greve dos Correios depois de 28 dias de paralisação, sobraram 185 milhões de correspondências acumuladas e prejuízos incontáveis para milhões de brasileiros - além, é claro da perda estimada de R$ 20 milhões diários para a empresa. Esse episódio comprova a necessidade urgente de uma regulamentação do direito de greve nos serviços ou atividades essenciais, tal como determina a Constituição no parágrafo 1.º de seu artigo 9.º. O assunto permanece numa espécie de limbo legislativo, assim como o direito de greve dos servidores públicos.
Telecomunicações foram incluídas entre os serviços ou atividades essenciais pela Lei n.º 7.783/89. Correios obviamente fazem parte desse conjunto. Essa lei obriga empregados, trabalhadores e sindicatos a garantir, durante a greve, a prestação de "serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".
Já se perdeu muito tempo sem uma boa regulamentação das greves nos serviços ou atividades essenciais e no serviço público. Para se estabelecer uma boa regulamentação será preciso levar em conta, de forma equilibrada, tanto os interesses dos grevistas e dos empregadores quanto os direitos de todos os segmentos da sociedade.
É preciso retomar esse trabalho, seja para produzir uma nova lei, seja para ampliar e aperfeiçoar aquela editada em 1989. É igualmente importante cuidar da greve no serviço público. Diante da omissão dos outros Poderes, o Judiciário já foi levado a fixar provisoriamente regras sobre o tema. Não basta repetir frases de efeito, como fez a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, ao criticar a malandríssima conversão da greve em férias. Governa-se com atos e não só com retórica.

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