domingo, 28 de agosto de 2011

VOCÊ SABIA QUE TODO PRESIDIÁRIO COM FILHO TEM DIREITO A BOLSA

É isso mesmo, enquanto a população trabalhadora desse País sua a camisa e calejam as mãos para “ganhar a vida”, ou melhor, R$ 545,00 por mês para “sustentar sua família”, trabalhando oito horas diárias ou mais, existe uma lei que desde o primeiro dia do mês de janeiro de 2010, concede o direito ao presidiário de receber uma bolsa de R$ 798,30 por filho para sustenta-lo.
O interessante que esse valor representa 45% a mais do que o salário mínimo que a maioria dos brasileiros recebem dando um duro danado. Tem cabimento?
Ou seja, o condenado que tiver cinco filhos, além de comer e beber muito bem nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxilio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
Agora fica uma pergunta: Qual pai de família com cinco filhos recebe um salário igual, ou aposentado que trabalhou a vida toda e ainda tem que se submeter ao favor previdenciário?
Mesmo que seja um auxilio temportário, prisão não é colônia de férias e o incrível, que ser presidiário virou trabalho remunerado.!!!
Será que isso não incentivará a criminalidade nesse País que nem sempre as autoridades agem com boa fé no trato da coisa pública?
Pergunta-se: Vale a pena trabalhar 30 dias para receber esse mísero salário mínimo, fazer malabarismo com esse orçamento para sustentar a família? – viver endividado com prestação da TV, do guarda roupas, do fogão, do celular ou do carro que você não pode ostentar para não ser assaltado? – viver recluso atrás das grades de sua casa? – por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo indivíduo que está preso, tem direito a receber também uma bolsa no valor de R$ 798,30 para seu sustento? – você já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas – entre outros absurdos?
Pois é. Esse é o nosso Brasil.
Todas essas informações constam da Portaria nº 48 de 12/02/2009, do INSS.
Existem diversos relatos na internet de pessoas indignadas com essa matéria, mas o importante, é que a lei está em vigor.

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