quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O "CACHORRO" DO VIZINHO NÃO ME DEIXA DORMIR

Constantemente ouvimos essa frase e a cada dia as reclamações vêm aumentando. O que precisa ser feito para que providências sejam tomadas pelas autoridades?
Como se não bastasse conviver com centenas de cães abandonados pelas ruas espalhando lixo, urinando nos muros e postes, defecando nas calçadas e oferecendo riscos de saúde à população, temos também que tolerar os cães barulhentos de nosso vizinho.
Que providência tomar?
Partindo do princípio que já houve uma tentativa de conciliação amigáveis entre os vizinhos sem reais soluções efetivas, medidas concedidas pela Administração Pública pode ser uma alternativa.
Ressalva-se que as medidas administrativas cabíveis à situações conflitantes, como suscetíveis incômodos a ordem pública e ao sossego por incessantes e intermitentes latidos de cachorros, são sempre morosas e nem sempre as mais efetivas dependendo da quantidade de demanda que cada Órgão possui.
Em nosso caso, pode-se solicitar a presença da viatura policial através do 190, porém na maioria dos casos que há a visita policial, normalmente encerra-se com um simples alerta moral ao vizinho irresponsável e a situação em muitos casos tendem a continuar.
Outra solução é visitar a Delegacia de Polícia Civil e firmar Boletim de Ocorrência (BO) – Na verdade o termo técnico jurídico cabível a esse caso é denominado Termo Circunstanciado. Depois de realizado, será intimado ambos os moradores para relatar os fatos na presença de uma autoridade, e futuramente ser recepcionado pelo Juizado Especial Criminal, quando o mesmo irá ratificar data de audiência para solução do conflito no âmbito penal. Essa decisão é aconselhável para moradores lesados que não possuem tamanha urgência para solução do conflito, tendo em vista a vasta demora de todo processo, também pela grande demanda que os Órgãos atendem.
Portanto, para casos emergenciais, cuja perturbação seja tamanha a ponto de dificultar a vida social do morador ao trabalho, à concentração diária, ao sossego e ao repouso nos horários noturnos, a melhor alternativa é via Juizado Especial Cível, cuja propositura da ação não exige necessidade de contratação advocatícia, podendo assim o próprio lesado ingressar em juízo.
Para evitar esses aborrecimentos entre vizinhos, o melhor a fazer é “exigir silêncio” aos nossos cachorros ou comprar uma chácara e mantê-los distantes, onde não venha a incomodar ninguém.

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